Ser Mãe, um Direito!

Ser Mãe! Um direito de todas as mulheres e uma benção dada apenas a elas.

O primeiro direito das Mães, foi a benção dada por Deus, logo na criação do ser que veio ao mundo para nos dar à luz, nos dar carinho, calor e principalmente Amor!

E o legislador também, desde muito tempo atrás, concedeu às Mães inúmeros direitos e que são cada vez maiores e mais respeitados. A partir do momento da concepção as mulheres, principalmente as que trabalham fora, já passam a usufruir de uma série de direitos. A maior gama está na área trabalhista, e o primeiro deles é a estabilidade da gestante. A partir desse momento as futuras mamães contam com esse direito, constitucional, que, principalmente em tempos como os de crises, como o atual, é uma grande garantia. Essa estabilidade se inicia na concepção e vai até o quinto mês de vida do bebê evitando-se assim a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Ainda durante a gravidez as Mães têm o direito de ausentar-se do trabalho para realizar consultas e exames periódicos para o acompanhamento da gestação, e ai vem o direito, não trabalhista, mas fundamental à todas as mulheres, que é a realização do pré-natal, o acompanhamento médico durante a gravidez, com direito à consultas e exames, que podem ser feitos inclusive na rede pública, que pelo menos na teoria, incentiva e compromete-se a prestar todo cuidado à elas.

Ainda durante a gestação as trabalhadoras têm o direito à transferência de função caso aquela que exerçam seja impossibilitada de se realizar ou se oferecer algum risco, é assegurado também o direito ao retorno à função exercida após o parto, sem prejuízos salariais em nenhuma hipótese.

No momento do parto é assegurado o direito de um acompanhante junto à mãe, normalmente o pai, durante todo o procedimento, e como dissemos em outro artigo nessa coluna, muitas vezes desconhecido e descumprido por médicos, que não autorizam durante todo o tempo ou em parte dele a presença dessa pessoa que está ali junto dessa mulher num momento tão especial e ao mesmo tempo tão tenso. As mulheres têm o direito à escolha de como farão o procedimento e onde fazê-lo, e sendo na rede pública, mais uma vez, o estado garante esse direito com total apoio, pelo menos legalmente falando.

Após o nascimento as Mamães continuam cada vez com mais direitos. O direito à licença maternidade de cento e vinte dias foi introduzido em nossa legislação pela Constituição Federal de 1988, como outros tantos direitos dados às mulheres. As trabalhadoras têm ainda o direito, ao retornarem ao trabalho e o bebê completar 6 meses, a descansos especiais com duração de meia hora cada, justamente para que possam amamentar seus filhos.

É muito importante ainda, lembrarmos que todos esses direitos são estendidos também às mães adotivas, sendo assegurados a partir do momento em que é deferida a liminar nos autos da adoção ou da lavratura da certidão de nascimento do adotado.

A mulheres ainda tem assegurado o salário maternidade, que é pago integralmente a elas pelo próprio empregador, que desconta o mesmo de seus encargos, ou no caso das domésticas, mães adotivas e trabalhadoras autônomas esse benefício é pago diretamente pela previdência social.

Outro direito assegurado é o auxílio creche, a CLT, diz que “os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”. Se a empresa não tiver como instalar ou manter um berçário próprio, firmará convênios com creches ou cobrirá as despesas com a creche utilizada pela trabalhadora, o auxílio-creche.

Um último direito, que muitos pensam que foi dado ao homem ou ao pai, é também um direito das Mães, a licença paternidade possibilita ao trabalhador ausentar-se do trabalho para dar assistência à mãe de seu filho e efetuar o competente registro, por ocasião do nascimento do bebê, sem prejuízo de seu salário. Essa licença proporciona ainda aos pais a ativa participação nesses primeiros dias de vida de seus filhos e o auxílio às mães nesse momento de alegria, porém de recuperação e muitas vezes repouso.

Nessa edição, dedicada às Mães, lembro que assim como para o coração, para a lei também, o que importa é que ser Mãe é acima de tudo o maior de todos os Direitos!

José Antonio F. Antiório Filho é Advogado com MBA em Gestão Empresarial.

*Artigo publicado na Revista Vertical News

Edição nº 24 – 04/2015