Pensão Alimentícia

Direito de uns, dever para outros, a pensão alimentícia surge após uma separação, ao nascer de um filho ou até mesmo em relação a netos e pais.

Muitas questões surgem em relação ao tema, como até quando pagar? Como fazer em caso de mudanças na situação econômica de quem paga? Se é preciso pagar mesmo tendo a guarda compartilhada? Entre vários motivos. Outra controvérsia é de por que e quando pagar pensão ao ex-cônjuge?

A pensão é um direito, principalmente dos filhos em relação aos pais, que devem receber um valor que mantenha sua condição econômica como acontecia na constância do casamento dos pais, ou se não for esse o caso, que lhe proporcione dignidade de vida. Vale lembrar que por serem menores de idade, na maioria dos casos, o valor pode ser creditado em conta daquele que mantém a guarda da criança ou do adolescente, mas é um direito deste e não do ex. Existem ainda casos onde, de acordo com a sentença judicial, os valores são pagos diretamente à outras pessoas ou empresas, caso de responsabilidade relativa ao pagamento de planos de saúde ou mensalidades escolares, por exemplo, em que o alimentando faz a quitação diretamente à seguradora ou à escola.

Essa prestação de alimentos é devida até o filho completar seus estudos, claro que com limites, em princípio com a conclusão do ensino superior por volta dos 24 anos. No caso de deficientes a prestação poderá ser vitalícia, dependendo das necessidades. Ressalto sempre que filho é filho e não simplesmente por crescer e atingir a maioridade que se vira as costas.

Uma constante dúvida também recai sobre o pagamento ou não de pensão ao ex-cônjuge. Essa questão hoje praticamente inexiste visto que homens e mulheres são iguais e, principalmente entre as gerações que hoje em dia já atinge a casa dos 60 anos, ambos trabalham e têm suas próprias rendas. Há casos, porém, onde um dos dois parou de trabalhar ou nem chegou a faze-lo para cuidar da casa, dos filhos, e nesses casos é devida a pensão por tempo determinado em casos de divórcio, sempre dentro de certos limites.

O tema é amplo e muito podemos falar sobre, mas o importante é sempre ter em mente que os filhos são nossos frutos e devem ter toda atenção, carinho, afeto e claro, dentro do assunto deste artigo, condições econômicas para sua existência e, preferencialmente, seguindo os mesmos padrões de antes do divórcio nos casos em que aconteceram.

Como diz o ditado: “filho é para toda a vida”.