Guarda Compartilhada, agora é Lei!

Há algum tempo foi instituída em nosso ordenamento jurídico, o instituto da guarda compartilhada. Muito se falou sobre o assunto e também muito foi “mal interpretado” quanto a esse tipo de guarda no momento de uma separação.

Durante muitos e muitos anos, mesmo antes do divórcio ser permitido no Brasil, a guarda dos filhos, no momento da separação, era dada sempre à mãe. Muitos podem acreditar que ela é quem deve sempre ter os filhos sob sua tutela, mas o mundo mudou!

Há anos atrás, quando falávamos em mulher, o pensamento dominante era daquele “modelo” típico de nossas avós, ou bisavós. A mulher era o ser submisso à figura de um homem dominador. Era aquela pessoa que cuidava da casa, dos filhos e sobretudo satisfazia as vontades do marido. Trabalhar fora? Ah, só se fosse como professora e olhe lá, porque mais que isso já era visto com receio pela sociedade machista.

O que vemos hoje, são mulheres cada vez mais independentes, cada vez mais donas de seus espaços no mercado de trabalho, na sociedade e até mesmo na política, onde apesar de serem minoria, ainda, uma delas ocupa o cargo mais importante da República.

E toda a mudança ocorrida nesses anos, levou também o homem a assumir alguns papéis nos tempos atuais. Estão mais próximos da família, mais participativos, e dividindo muito mais as responsabilidades com suas parceiras.

E a Guarda Compartilhada nesse contexto todo?

Nenhum casal se une pensando numa separação mas, infelizmente ela vem acontecendo, e cada vez com mais frequência. E os filhos como ficam? E a convivência sadia que deve existir tanto com pai quanto com a mãe?

Foi pensando em tudo isso que a Presidente acabou de sancionar a Lei nº 13.058/2014 que torna, a partir de agora, a guarda compartilhada como o regime obrigatório nos casos de separação.

E o que é a guarda compartilhada?

Nada mais é do que o próprio nome diz, ou seja, o COMPARTILHAMENTO de responsabilidades, de direitos e até mesmo de tempo de convivência entre filhos com pai e mãe. Levando-se em conta, é claro, o equilíbrio financeiro da cada uma das partes, a guarda prega a divisão de responsabilidades financeiras entre um ex-casal em relação aos filhos. Também coloca que ambos têm direito a estarem com os filhos, independentemente de tempo fixado por um magistrado.

Até um certo tempo se dizia que só seria possível a guarda compartilhada em casos de casais que tivessem uma relação extremamente amigável, mas o que se procura agora é fazer com que as crianças permaneçam com o pai e a mãe em tempos similares. A Lei também acabou beneficiando também a figura do pai, que antes era visto apenas como provedor, responsabilidade que agora será dividida com a mãe, enquanto esta, que era vista com cuidadora, passa a dividir o tempo do filho com o pai.

A nova Lei também fará com que haja uma mudança de comportamento em muitos ex-casais. Os casos de alienação parental tendem a diminuir, afinal, ambos deverão conviver e como já está sendo dito, “deverão entrar em acordo em relação à questão mais importante da vida de cada um, que é o filho.” A prioridade dos juízes será a partir de agora, determinar a guarda compartilhada, porém, existem questões que poderão fazer com que a guarda continue sendo unilateral, são os casos em que um ou outro abre mão no momento da determinação ou ainda, se um dos dois não cumprir o que foi acordado. O tempo também não será, necessariamente, dividido ao meio, pois existem os casos de pais que moram longe um do outro, casos de bebês, ainda em fase de amamentação, etc. Nesses casos a guarda, ainda que compartilhada, servirá mais para que haja uma total participação de ambos na vida das crianças.

Finalizando, acredito que entramos numa nova era nas relações entre filhos, pais e mães separados, onde o principal será a convivência e a divisão de responsabilidades, mas onde também os ex-casais, deverão aprender a conviver harmonicamente para que seus bens mais preciosos, os filhos, sejam protegidos e recebam todo o amor que cada um depositou quando os conceberam.

José Antonio F. Antiório Filho é Advogado com MBA em Gestão Empresarial.

*Artigo publicado na Revista Vertical News

Edição nº 22 – 01/2015