Guarda, acima de tudo afeto e carinho

A guarda dos filhos é um dos temas que mais geram dúvidas e disputas nos processos de divórcio e nas separações, em si. Ao meu ver, até mais do que as questões financeiras. 

Atualmente a guarda compartilhada é a regra no que diz respeito ao assunto. Muito criticada inicialmente e até mesmo mal interpretada, principalmente pelos defensores da ideia mais do que ultrapassada de que pai é provedor e mãe quem acolhe. Antes de mais nada, é preciso saber que o “compartilhamento” refere-se principalmente às responsabilidades e à participação de mães e pais no provimento, nas decisões e acima de tudo no afeto e no carinho em relação aos filhos.

O que os ex-casais precisam entender é que casamentos, uniões estáveis ou as relações podem ter um fim, mas os frutos de tudo isso, os filhos, jamais serão ex.

O outro tipo de guarda existente no ordenamento jurídico é a unilateral, que só tem sido concedida quando um dos pais abre mão do seu “direito” ou por decisão judicial que impeça a compartilhada e na maioria das vezes vira uma demonstração de força ou de poder, fictício e prejudicial, de um sobre o outro. Já foi-se o tempo onde o homem trabalhava e a mulher cuidava dos filhos. Hoje vivemos tempos de igualdade, equidade, de novas configurações familiares e ficar preso a um passado nada saudável, quando uma relação acaba, não tem o menor cabimento.

Apesar de não fazerem parte da legislação ainda podemos citar a guarda alternada, muito confundida com a compartilhada, pois como mencionei no início o principal pensamento da regra do compartilhamento é a participação e não o tempo na casa de cada um, exatamente o que acontece na alternância onde o que vale é justamente o quanto o filho ficará na casa da mãe e do pai, sem se pensar na qualidade desse tempo. Nada mais do que a adaptação da regra de Salomão, onde a criança não é divida ao meio, mas tem sua vida dividida. Pode até ser benéfico para alguns, mas também pode deixar os maiores interessados sem uma identidade, sem um lar. É claro que existem casos e casos.

Ainda se fala na guarda nidal, originada da “manutenção do ninho”, onde os filhos permanecem na casa em que conviviam com os pais durante o período de união e o ex-casal é que se alterna no tempo com os filhos. Ideia que parece um tanto quanto estranha, imagine ex-companheiros compartilhando as mesmas coisas em momentos diferentes, se não bastasse também o custo, visto que seria necessária a manutenção de três casas pelos antigos parceiros.

Enfim, é importante ter-se em mente que, independentemente do tipo de guarda, os filhos precisam dos pais e a responsabilidade de cada um não se resume ao lado financeiro, à disputa pelo poder sobre eles ou a divisão de tempo. O afeto e a afinidade devem caminhar juntos à responsabilidade e à participação com qualidade e serem o que realmente se busca para o bem de quem não pediu para viver uma situação que só diz respeito ao ex-casal.