Delação, que prêmio é esse?

Desde pequenos aprendemos com a própria vida que uma das piores coisas é ser “dedo-duro”. Seja nos grupos de amigos, seja no ambiente familiar. “Entregar” alguém é uma das maiores mostras de falta de amizade, companheirismo e até mesmo parceria. Mas nesses casos falamos de acontecimentos simples, como uma “peraltice” de crianças ou algo leve entre amigos.

Quando entramos no Direito, e acima de tudo na área penal, os famosos “caguetas” são os exemplos típicos de “traidores” perante seus “comparsas”, na maioria das vezes “condenados a morte” pelos grupos a que pertenciam.

Com a Lei nº 12.850/2013, que trata da Delação Premiada, os “caguetas”, os “dedo-duros” passaram a ser recompensados. E isso principalmente nos casos de crimes de corrupção, praticados por agentes públicos, políticos e empresários inescrupulosos. A Lei, prevê a redução da pena em até 2/3, torna a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ou em algumas circunstâncias concede até mesmo o perdão judicial aos “colaboradores”. Oras, apenas por ter “dedurado” seus comparsas essa pessoa deixou de ser um criminoso?

Na hora de cometerem seus crimes não pensam duas vezes, usurpam o patrimônio público, achacam pessoas, corrompem e são corrompidos, mas depois “caguetam” alguém e são premiados.

Esse instituto, que poderia dar sim sua contribuição, passou também a ser um verdadeiro “assassino de reputações”. Primeiro porque falam o que querem ou o que os interlocutores querem, e normalmente essas informações têm “vazado” para a imprensa sem que ao menos antes se tivesse investigado a fundo, se transformando numa peça de manobra política para condenar as pessoas sem que haja prova real.

Não sou totalmente contrário às delações, mas é necessário que exista provas concretas, indícios reais. Criminoso tem de pagar sim, mas que seja na melhor forma do Direito. É muito fácil imputar qualquer crime a qualquer pessoa, agora, provar é que são elas. Muitos crimes têm sido descobertos e desvendados, mas também muitos outros têm sido imputados sem que haja a mínima coerência. A delação virou uma verdadeira “metralhadora giratória” atirando para qualquer lado.

E o sigilo? Alguns podem dizer que “corruptos” não devem ser poupados, mas por outro lado, pessoas acusadas injustamente acabam sendo expostas e “condenadas” pela sociedade mesmo sem que haja provas concretas. É justo, por exemplo, que uma imputação inverídica seja divulgada? O “acusado” acaba condenado pelas pessoas mesmo que depois seja absolvido pela Justiça. E o estrago depois de feito não tem mais volta.

Por tudo isso, encerro a coluna desse mês com um provérbio, de autoria desconhecida, mas muito verdadeiro: “Há três coisas na vida que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida.” Depois de pronunciada a palavra, não há mais como se voltar atrás.

José Antonio F. Antiório Filho é Advogado com MBA em Gestão Empresarial.

*Artigo publicado na Revista Vertical News

Edição nº 36 – 08/2016