Cuidado para Papai Noel não virar um pesadelo de Natal.

O Natal vem chegando e com ele a euforia, os desejos, os sonhos. E para satisfazer tudo isso as famosas “Compras “. E quando falamos em presentes então, o cuidado deve ser redobrado, para que não se dê o famoso presente de Grego, alusão histórica ao cavalo de madeira gigante dado pelos gregos recheado de soldados preparados para invadir Tróia na calada da noite.

Ao se fazer as compras de Natal, muito mais do que pensar em “direitos” como sugere o nome de nossa coluna, devemos ter cautela e cuidados para que não precisemos ir às últimas consequências. Para começar, devemos nos lembrar que no Brasil existe a liberdade total aos mercados, sendo assim, cada loja pode praticar o seu preço, por isso precisamos, em primeiro lugar, pesquisar os melhores valores para o mesmo produto, que podem sofrer variações astronômicas. Também devemos ter em mente, que a aceitação de qualquer forma de pagamento que não seja o dinheiro em espécie, são meras liberalidades. Nenhum estabelecimento é obrigado por lei a aceitar cheques ou cartões de débito ou crédito, ou ainda, aceitar determinadas bandeiras de cartões, mas se aceitarem não podem impor condições, como contas com mais de um ano, por exemplo. Apenas as compras com cheques ou cartões de terceiros podem ser recusados. Os juros para compras parceladas também são liberados, então, caso entre em algum tipo de “financiamento” ou “crediário” atente-se bem para as taxas, e faça acima de tudo as contas de quanto sairá ao final aquele produto, já que na empolgação a emoção fala mais alto e a prestação sempre “cabe no bolso”.

Uma outra situação, que hoje, já parece até ser obrigatória, também acontece apenas por liberalidade dos estabelecimentos comerciais. Ninguém é obrigado a trocar um produto apenas porque o “presenteado” não gostou do modelo, da cor, ou até mesmo do tamanho. Até por uma questão de fidelização do cliente, as lojas costumam fazer esse tipo de concessão, mas vale lembrar que trata-se de liberalidade. Essa troca porém pode ser obrigatória em alguns casos, como nas compras em que os produtos foram adquiridos fora da loja física. São as compras virtuais ou por telefone, nesse caso, o comprador tem o prazo de “arrependimento” que é de sete dias de acordo com o Código do Consumidor, mas não esqueça, apenas em compras fora do estabelecimento!

Muitos detalhes ainda devem ser observados para que não se tenham surpresas desagradáveis com os presentes de Natal. Um deles é onde se faz a compra, afinal, as lojas cujos produtos têm procedência e emitem a nota fiscal são uma garantia de que, em caso de qualquer problema, o consumidor terá onde recorrer. As próprias garantias de fábrica só existem mediante a apresentação da nota de compra. Apesar de, às vezes, os preços serem muito mais convidativos, deve-se evitar a compra de produtos em locais ou de procedência duvidosos. Aliás, já dizia o velho ditado: “quando a esmola é demais o Santo desconfia!”.

Para compras com entrega em domicílio, ainda deve-se ter um outro cuidado, ou até mesmo uma cautela maior, no que diz respeito ao prazo de entrega. As lojas, devem fornecer ao cliente uma previsão, que deverá ser sempre documentada. Se for numa loja física, preferencialmente exija o registro da data de entrega na nota ou cupom fiscal. Nas lojas virtuais, sempre tenha em mente o prazo que aparece no momento da compra. Em São Paulo, temos uma lei estadual de nº 13.747/09, a chamada Lei da Entrega, onde os estabelecimentos devem proporcionar ao consumidor a opção de agendar a data e o turno da entrega, apesar de não se usar muito, essa lei é a garantia para que se receba realmente o produto, pois com a proliferação de condomínios, hoje em dia, muitos impõem restrições de dias e horários e as transportadoras “desavisadas” podem acabar comprometendo o recebimento.

Por fim, devemos ter em mente que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor existe o prazo de 30 a 90 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação, dependendo do tipo de produto.

Fique atento, tenha boas compras e que o “Papai Noel” realize todos os desejos e não deixe nenhuma bomba embaixo de sua árvore!

José Antonio F. Antiório Filho é Advogado com MBA em Gestão Empresarial.

*Artigo publicado na Revista Vertical News

Edição nº 21 – 12/2014