Comunhão de Vidas

Uma das questões mais discutidas, atualmente, quando se fala em casamento é o regime de comunhão a ser adotado pelo casal, se o melhor é o regime legal da comunhão parcial ou se parte para um pacto antenupcial adotando-se na maioria destes a separação de bens.

Antes de mais nada precisamos ter em mente que um casamento, em princípio, será para a vida toda. Claro que, hoje sabemos, não é bem assim, que o casamento, ou a união estável, trazem direitos que podem impactar na vida de muita gente além do casal. Mas é sempre importante lembrar que cada caso é um caso e que o melhor para uns não é para outros.

Ao se partir para um regime de comunhão ou outro precisamos analisar o impacto da decisão na vida do casal, dos possíveis futuros filhos, de filhos de uniões anteriores, das famílias e dos negócios.

A própria legislação, hoje em dia, aponta um caminho que talvez seja o mais justo, onde aquilo que cada um traz não se compartilha ao patrimônio do casal, mas tudo que é construído a partir daquele momento se comunica.

E por que é o mais justo ou até mais ético?

Um casamento, muito mais do que um contrato, é a concretização de uma parceria, uma verdadeira comunhão de vidas, baseada no amor e no pensamento de se viver juntos “para sempre”. Alguns até dizem não ser justo pois o outro em nada contribuiu para o crescimento patrimonial do casal, mas um dos cônjuges sacrificar-se para cuidar dos filhos ou administrar o lar não é contribuir para que o outro possa trabalhar e aumentar o patrimônio “do casal”?

Outra situação que colocamos é: “e se for para a vida toda”?

Alguns optam pela separação de bens pensando num possível divórcio, principalmente por pressão familiar ou até por experiências de outros membros da família. Mas, e se a união “der certo” e for para a vida toda? Nesses casos, quando da morte de um, o outro cônjuge passa a ser herdeiro, ainda que controverso, do outro e aquilo que construíram juntos, apesar do pacto, será dividido igualmente entre herdeiros. Imagine um casal com três filhos. Cada um, cônjuge e herdeiros, terá direito à 25% do patrimônio. Se fosse na comunhão parcial o cônjuge teria 50% do que construiu junto ao falecido e o restante dividido igualmente entre os filhos. Mais justo ou não?

Enfim, como dissemos no início, cada caso é um caso. Antes de qualquer decisão analise todas as situações para tomar a sua com justiça e pense, quando se encontra o parceiro ideal, a pessoa certa, a cara metade, o casamento ou a união estável são uma verdadeira comunhão de vidas.