Casamento, um contrato por prazo indeterminado

Quando falamos em casamento o que vem à mente, na maioria das vezes, é o amor, festas incríveis, casais apaixonados e muitas outras lembranças que nos remetem a coisas boas. E essa é realmente a ideia desse importante acontecimento na vida de muitas pessoas.

O que muita gente não pensa é justamente que, de um simples namoro ele se transforma num dos mais importantes contratos que se assina durante a vida. 

Ah, mas se é um contrato podemos tratar como um simples negócio?

O casamento é um dos poucos contratos que já nasce com seu prazo indeterminado. Ninguém coloca data de término para uma relação, e essa é a magia, se assim podemos falar, dessa instituição milenar. No momento em que se decide aceitar estar ao lado de uma pessoa para sempre, ou até que a morte os separe, parafraseando a famosa expressão dita pelos sacerdotes, a ideia é de caminhar e crescer juntos, de constituir família e, acima de tudo, de compartilhar uma vida.

E aí vêm questões básicas como o regime de bens a ser adotado. Via de regra temos em nosso país a comunhão parcial de bens, mas cresce a cada dia a opção pelos pactos antenupciais e a definição do regime da separação total. E quando começamos a impor restrições ou pactos, mesmo que inconscientemente, estamos mostrando que aquele contrato terá um final e que não será pela morte de um dos cônjuges. Um fato normal, que pode acontecer, mas que se virar regra mudará não somente uma tradição, mas o comportamento humano.

O cuidado antes de tomar uma decisão que pode ser “para sempre” deve ser imenso e lembre-se, existem, e poderão existir, vidas e muitas outras coisas envolvidas.