Bullying

Quem nunca teve de conviver com apelidos indesejados, com críticas maldosas ou até mesmo certos tipos de agressões, físicas ou morais? No passado era muito comum os ditos apelidos, como Quatro Olhos (aquele que usa óculos), Ferrugem (pessoa ruiva), Topo Gigio (alguém com orelhas de abano), Mônica (com dentes salientes), Juba de Leão (cabeludos), entre outros que como está na moda agora podemos traduzir como nada “republicanos”.

Muitos trazem certos traumas da infância e adolescência até hoje e isso não é nada saudável. Felizmente o mundo tem mudado e, tirando certos exageros do politicamente correto, essas condutas têm sido, de certo, modo coibidas. Dia desses ouvi uma pessoa dizendo que todo mundo era “zoado” no passado e ninguém morreu por causa disso. Talvez essa pessoa seja um grande desinformado, ou ainda, talvez nunca tenha sido a vítima, afinal, quem sofre nunca esquece o trauma.

Em novembro de 2015 foi promulgada a Lei nº 13.185, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o Bullying. Esse mesmo texto legal define o bullying como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre os envolvidos”. A legislação trouxe ainda as diversas definições e atos considerados bullying, sejam reais ou virtuais (cyberbullying). Em tempos em que as redes sociais fervilham por aí, o cyberbullying também tem de ser combatido de forma eficaz.

Essa alteração no comportamento e a entrada em vigor de uma lei específica, são considerados hoje um grande avanço, porém, muito mais do que punir, a intenção é buscar medidas que visem a mudança desse comportamento hostil daqueles que praticam o bullying. O próprio texto diz em seu artigo 4º, inciso IX: “promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar”. Com isso notamos que é uma lei muito mais educativa do que punitiva, e quão bom seria se todas fossem assim, ou melhor, se fossem suficientes para “educar”.

As escolas, local mais comum de se encontrar casos de bullying, passaram a exercer papel fundamental com a nova legislação. Hoje, quando um caso é notificado, o estabelecimento de ensino deve instaurar um “processo interno” para apuração dos fatos, com a oitiva da vítima, seus agressores e das famílias envolvidas, além de testemunhas. Com as especificações legais, fica mais fácil diagnosticar esses casos e tomar as medidas cabíveis. Normalmente as vítimas são crianças e adolescentes que já possuem uma baixa autoestima e as agressões potencializam-se ainda mais, causando danos graves, em alguns casos até mesmo levando ao suicídio.

De acordo com a psicóloga Ana Beatriz Barbosa Silva, “a prática de bullying agrava o problema preexistente, assim como pode abrir quadros graves de transtornos psíquicos e/ou comportamentais que, muitas vezes, trazem prejuízos irreversíveis. No exercício diário da minha profissão, e após uma criteriosa investigação do histórico de vida dos pacientes, observo que não somente crianças e adolescentes sofrem com essa prática indecorosa, como também muitos adultos ainda experimentam aflições intensas advindas de uma vida estudantil traumática”.

Um ponto importante a ser considerado, é que os pais das vítimas ou elas próprias não devem jamais partir para o revide, a vingança. O bullying deve ser combatido com os instrumentos legais, e jamais adotando-se a lei do olho por olho, dente por dente. Esses casos são muito comuns, seja dentro de escolas ou mesmo na rua. Os pais, com o instinto protetor, que é natural de qualquer animal – e muitas vezes parecemos irracionais – tendem a defender seus filhos com todas as armas, e o importante em casos desse tipo é que tenhamos a lei ao nosso lado e não a irracionalidade. Os pais de vítimas de bullying têm de ter como parceiros as escolas, a polícia e o Poder Judiciário.

O que se pretendia com a promulgação da Lei era educar e evitar os casos de bullying, façamos a nossa parte, dando aos nossos filhos o ensinamento mais importante garantido pela Constituição Federal de que todos somos iguais. E vou além somos iguais perante a Lei e perante a Vida. O respeito ao próximo é fundamental para que tenhamos uma sociedade cada vez melhor e sem os conflitos que tanto mal fazem ao nosso mundo, respeitando a individualidade, o modo de ser e as opções de cada um.

José Antonio F. Antiório Filho é Advogado com MBA em Gestão Empresarial.

*Artigo publicado na Revista Vertical News

Edição nº 38 – 10/2016