Bullying agora está no Código Penal

Depois de anos acontecendo e já constando de nosso ordenamento jurídico, finalmente o Bullying e o Cyberbullying foram inseridos como crimes tipificados no Código Penal Brasileiro com a sanção presidencial da Lei nº 14.811/2024 aprovada pelo Congresso Nacional.

Os novos crimes regulamentam e impõem penas aos autores da conduta. No Bullying temos a pena de multa e no Cyberbullying, mais grave, prisão de até 4 anos, além de multa.

Com as modificações no Código Penal, que se estende também à outras leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Bullying passa a ter como definição o ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. O Cyberbullying tornou-se uma espécie de agravante do primeiro e é definido como o Bullying praticado em ambiente virtual.

Com as mudanças esperamos que cada vez menos vejamos essas práticas em nossa sociedade.