Violência Patrimonial

Com a evolução da sociedade e da legislação dentro do direito de família começamos a perceber novos, ou antigos, tipos de violência que vão muito além da física e da psicológica. E entre elas a violência patrimonial.

Com novas configurações de famílias, o período de maturação da lei do divórcio que hoje pode ter seus efeitos analisados no longo prazo e os novos rumos empresariais e familiares onde o planejamento sucessório se torna comum com o passar do tempo, essa prática tem sido detectada até mesmo antes do casamento ou da união estável.

Comum se tornou vermos promessas de blindagem patrimonial, quando esse termo é indevidamente utilizado e tornam difíceis o entendimento de famílias que buscam a situação.

A violência patrimonial consiste em omitir ou ocultar o patrimônio que deveria fazer parte da meação do cônjuge ou ex-cônjuge. Isso acaba fazendo com que a parte prejudicada seja impedida de usar ou gozar de bens durante muito tempo e, principalmente depois do rompimento do vínculo, por processos de partilha que podem se arrastar por anos.

As mulheres, os idosos e os deficientes hoje em dia são protegidos por leis específicas que citam esse tipo de violência e as demais pessoas ainda podem se socorrer por dispostos do Código Penal brasileiro que cita crimes de dano e apropriação indébita, por exemplo, para essas situações.

Enfim, hoje, da mesma forma que as coisas evoluem o cuidado deve ser absoluto e como coloco: o casamento ou a união estável devem consistir num contrato e numa relação de confiança e parceria. Subterfúgios utilizados sempre serão descobertos, mesmo levando anos, e causarão muitos danos a todas as partes, sejam aqueles que praticam a violência ou quem as sofre, sem esquecer dos que são afetados indiretamente, como filhos, netos, pais e todos os envolvidos na teia familiar, além de empresas que acabam sucumbindo muitas vezes durante processos desgastantes, brigas e deterioração da credibilidade.