Reforma Trabalhista

Dia desses ouvi o comentário de uma especialista em Direito do Trabalho que motivou o artigo desta edição. Dizia ela sobre o massacre das empresas pela justiça do trabalho, desabafando: “muitos Direitos aos empregados, muitas obrigações ao empregador. Não sabem trabalhar, não sabem se comportar, mas exigem direitos de príncipes e princesas. Mentem, e o Judiciário? Protege e acoberta. ” Com certeza foi o desabafo de uma profissional que lidou com todos esses problemas, provavelmente naquele dia.

Por outro lado, temos visto manifestações, greves e críticas severas à reforma trabalhista proposta pelo governo federal, aprovada pelo Congresso Nacional e já sancionada pelo presidente da República, onde é citado que os trabalhadores perderão direitos e serão ainda mais “explorados”.

Talvez o ponto principal da discórdia e da discordância das categorias profissionais seja algo que mais as atingem do que propriamente os trabalhadores. A partir de agora a contribuição sindical que era obrigatória para todos os empregados com registro em carteira e correspondia a um dia de trabalho por ano passa a ser opcional. Esse valor ia para os sindicatos sem a necessidade de nenhuma contrapartida. Com a reforma e a mudança os trabalhadores terão de observar alguma vantagem produzida pelos sindicatos para contribuírem. Isso poderá proporcionar aos funcionários melhores condições vida, acordos e convenções coletivas mais benéficas e condizentes com o período em que vivemos, cursos de capacitação, planos de seguro saúde com preços convidativos, assistência de diversas formas, lazer com colônias de férias ou convênios com agências, hotéis, companhias aéreas e muitos outros benefícios, afinal somente sobreviverão os que fazem algo realmente bom para seus sindicalizados.

Outro ponto importante é a livre negociação. As convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação. Assim, sindicatos e empresas poderão negociar condições de trabalho diversas do que consta na lei. Isso pode facilitar muito a vida dos trabalhadores e ainda, ter acordos que realmente os atendam e proporcionem mais vagas de trabalho.

O fracionamento das férias em até 3 períodos, também é outra mudança que vem principalmente para atender aos trabalhadores. Agora poderão gozar desse benefício em um período de 14 dias, obrigatoriamente, e mais dois que completem os 30. Com isso podem aproveitar feriados e férias escolares de janeiro e julho, por exemplo, para estarem com seus filhos e familiares, convivendo em mais oportunidades, e não em duas apenas. Podem ainda aproveitar promoções de viagens mais baratas ou até preços mais em conta num “servicinho” que tenham a fazer em casa em períodos de baixa procura por profissionais ou materiais.

A jornada de trabalho diária poderá ser de 12 horas com 36 de descanso, desde que se respeite o limite de 44 horas semanais e 220 mensais. Isso foi estendido para todas as atividades, sendo que antes apenas alguns setores podiam gozar desse número de horas através de convenções.

O projeto da terceirização, aprovado um pouco antes também já tinha trazido mais benefícios aos trabalhadores, especialmente no tocante aos direitos, afinal agora está claro na lei que os contratantes de empresas terceirizadas são responsáveis solidários por tudo que for devido pela empresa contratada aos seus empregados. Isso traz uma segurança maior ao trabalhador, que antes tinha de literalmente “procurar seus direitos” quando ocorria algum problema com o empregador.

Os temas abordados na reforma foram inúmeros e impossíveis de citarmos num só artigo, mas vale ressaltar ainda a regulamentação do “home office”, dos descansos, banco de horas, dos acordos demissionários e da própria demissão, mudanças no que tange a gravidez, entre muitos outros.

As reformas são precisas nos tempos de hoje, não só para garantir mais empregos, mas também para modernizar um sistema arcaico surgido numa ditadura da década de 1940 e que engessava os tempos atuais. Vamos entender antes de criticar e fazer valer os direitos sempre, mas com seriedade e não tentando aproveitar de brechas para conseguir sempre algo mais, pois é exatamente esse “jeitinho brasileiro” que tem de ser extinto não só por essa reforma, mas por uma mudança do pensamento do nosso povo. Levar vantagem não é fazer valer o direito.

José Antonio F. Antiório Filho é Advogado com MBA em Gestão Empresarial.

*Artigo publicado na Revista Vertical News

Edição nº 46 – 08/2017