Saúde, seu Direito!

Quem nunca ouviu a célebre frase: Saúde, Direito do Cidadão, Dever do Estado.

Pois é, a saúde é um direito de todos, porém, esse preceito não tem sido muito respeitado. A começar pelo próprio Estado, que deixa a população “descoberta” de qualquer assistência, ou daquela que um ser humano merece. Um sistema de saúde digno e de qualidade é o que esperaríamos num país cuja carga tributária é uma das maiores do mundo, chegando à mais de 32% do PIB nacional. Mas, infelizmente, não é bem isso que acontece.

Inúmeras têm sido as ações judiciais visando mais saúde, ou melhor qualidade dela para a população. O Poder Judiciário tem sido responsável maior por conceder benefícios para quem necessita. São ações e mais ações contra o Estado, requerendo tratamentos, medicamentos, cirurgias e outros procedimentos médicos. Essas ações foram responsáveis por um custo de cerca de 3,9 bilhões de reais nos últimos 6 anos, ou mais de R$ 730 milhões, somente esse ano para pagamento de medicamentos, insumos, cirurgias e etc. ainda falando do Sistema Público de Saúde, são muitas as decisões que obrigam o Estado a assegurar, às pessoas sem condições financeiras, acesso à medicação necessária à cura, controle ou abrandamento das enfermidades. Essas decisões também têm colocado a responsabilidade solidária entre os entes da Federação no exercício desse direito constitucional, ou seja, União, Estados e Municípios.

Em virtude de todas as consequências geradas por essa enxurrada de ações, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Justiça assinaram um termo de cooperação visando proporcionar subsídios técnicos para qualificar as decisões judiciais. Como vimos há alguns dias, em decisão do STF relacionada à desaposentadoria, onde essa pretensão foi negada, muito provavelmente em breve teremos algo semelhante no sentido do sistema de saúde. Não porque acreditem que a população não tenha esse direito, mas com base no princípio de que o sistema de saúde possa chegar ao colapso financeiro dependendo do montante a que se chegue.

Existe também uma boa parte da população que tem acesso aos planos de saúde, para suprir de alguma forma a falta de um sistema público de saúde digno. Mas simplesmente ter um plano de saúde não é garantia de não ter preocupação. São inúmeras as ações contra as seguradoras e operadoras, e nesses casos a justiça de São Paulo tem dado ganho aos segurados numa proporção superior à 90% dos casos, segundo estudo da USP. Muitos ainda entram com ações cumulando o pedido de cobertura com danos morais contra os planos, em razão de sofrimento que a pessoa sofreu pela falta de cobertura. As justificativas dos planos são sempre as mesmas, ou seja, de que cumprem estritamente os contratos ou que os procedimentos não constam no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde. Muitos tratamentos, medicamentos ou até mesmo doenças foram descobertos recentemente, o que obviamente não constaria de contratos mais antigos. Analisando o contrato de um cliente dia desses, por exemplo, feito no início da década de 80, percebi que naquela época eram bem genéricos, não entrando a fundo nas coberturas. Já hoje em dia são inúmeros os “cuidados”.

Para coibir abusos a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, por meio do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda, encaminhou comunicado a todos os juízes do estado alertando sobre ações movidas contra as seguradoras e operadoras de planos de saúde para custeio de procedimentos cirúrgicos e recomendando cautela na apreciação de pedidos em ações semelhantes, onde estejam envolvidos os mesmos advogados, mesmos médicos ou ainda empresas fornecedoras de materiais de alto custo, pois podem estar diante de algum tipo de prática fraudulenta.

Enfim, nos dias de hoje, não basta ter o direito, muitas vezes, temos de brigar por ele, e muito, no que diz respeito à saúde. Direito do cidadão e dever do estado, porém, que tem no Poder Judiciário um dos maiores defensores da população, na concessão desse direito constitucional e básico.

José Antonio F. Antiório Filho é Advogado com MBA em Gestão Empresarial.

*Artigo publicado na Revista Vertical News

Edição nº 39 – 12/2016