Vai que… Sucessão, é bom sempre pensar

Um assunto que o ser humano foge sempre que pode são aqueles ligados à morte. Mas certas providências são necessárias para que no futuro os problemas não sejam ainda maiores. Há algum tempo uma seguradora ao fazer propaganda de um de seus produtos, o seguro de vida, criou o slogan “vai que…”. E é pensando assim que falo sobre o tema desse mês, a sucessão.

A sucessão é aberta quando acontece a morte de alguém. Nesse momento existem as famílias que entram numa disputa acirrada pelos bens deixados pelo falecido, muitas vezes levando a uma ruptura sem volta. Outras seguem o trâmite correto, fazem todo o processo. Mas existem aquelas que não querem “mexer com isso”. Deixam as coisas como estavam e seguem a vida, mas é aí que começam a surgir os problemas, muitas vezes sem nenhuma provocação.

A sucessão deve ser aberta até 30 dias após o falecimento. E o que acontece se não for feito?

Caso não seja iniciada até 30 dias após a morte do “de cujus” sujeitam-se os herdeiros ao pagamento de multa sobre o montante devido à título de imposto. O processo é iniciado com a declaração perante a Receita Estadual, onde os bens serão elencados e será apurado o valor do ITCMD ou “imposto causa mortis” como é conhecido. Esse valor pode até gozar de um desconto caso feito dentro do prazo.

Com algumas mudanças na legislação, hoje em dia é permitido, inclusive, o inventário extrajudicial, feito em cartório, para os casos onde não haja menores ou incapazes envolvidos e onde exista um consenso entre os herdeiros sobre a distribuição dos bens. Tudo pode ser muito rápido, chegando num caso desses a durar menos de 30 dias para finalização do inventário, lavratura de escritura e registro em cartório.

É muito comum que as pessoas se preocupem com esse assunto apenas quando precisam, como no caso de necessidade de venda de um imóvel, por exemplo. Tive um caso no escritório em que meus clientes perderam um “negócio da China” por não terem feito o inventário na época certa. Tratava-se de uma grande construtora que se interessou por um dos imóveis que herdaram, porém, a família nunca se preocupou em regularizar e os possíveis compradores desistiram daquele e foram para a segunda opção, o vizinho do outro lado da rua.

Temos também aqueles casos em que o que está em questão é a existência de um negócio, de uma empresa, e os herdeiros deverão ter legitimidade para administra-la. Em tempos de negócios digitais, alguns acreditam que por ter uma senha podem continuar levando como se nada tivesse acontecido.

O assunto pode muitas vezes ser doloroso, principalmente quando a ordem natural das coisas se inverte e o “autor da herança” é um filho. E aí entro em outra polêmica, algumas pessoas decidem antecipar a partilha, e doam ainda em vida seu patrimônio aos filhos. Isso é perfeitamente legal, e às vezes um pouco mais econômico. Mas imaginem que a ordem se inverta nesse caso e o donatário parta de nosso convívio antes do doador. Os herdeiros nem sempre serão os próprios doadores, e sim os filhos e cônjuges de quem recebeu o patrimônio. E aí muita água pode rolar.

O assunto é complexo, mas como diz o ditado, não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje, afinal, Vai Que…

José Antonio F. Antiório Filho é Advogado com MBA em Gestão Empresarial.

*Artigo publicado na Revista Vertical News

Edição nº 29 – 11/2015