Descriminalização, a solução?

O assunto do momento é o julgamento de uma ação sobre a inconstitucionalidade da criminalização do uso de drogas, e assim, o tema do mês não poderia ser outro.

Mas em se falando de Descriminalização do uso de drogas, entramos numa seara muito mais complexa do que a simples liberdade individual de se usar ou não drogas sem que isso configure uma contravenção penal.

Em primeiro lugar devemos ter em mente que o que se discute, é a liberação do uso de drogas “ilícitas”, ou seja, drogas que tem sua comercialização proibida, não só no Brasil, como na maior parte do mundo. Outro fato a se analisar, é que não existe traficante sem o usuário e vice-versa. Não podemos nos esquecer também que o assunto ultrapassa em muito também apenas a área do direito, entramos também nos problemas sociais e acima de tudo, nos problemas de saúde pública que poderão vir com essa “descriminalização”.

O Supremo Tribunal Federal, que julga atualmente uma ação que pode levar à descriminalização do uso de drogas e entorpecentes, deve atuar ao me ver, muito acima de simples “guardião da Constituição” e voltar-se para o problema de uma sociedade inteira. Se pensarmos única e exclusivamente no sentido da liberdade humana de fazer o que bem entende, como foi o entendimento de um dos ministros em seu voto, deveríamos liberar tudo, afinal, cada um no seu lar, intimamente, deveria ter o direito de fazer o que quisesse para seu prazer pessoal.

Descriminalizar, é a solução?

Com certeza não. Descriminalizar não vai mudar nada se pensarmos no lado do usuário. Atualmente já não se aplica nenhuma pena restritiva de liberdade ao usuário de drogas. Mas teremos com certeza uma elevação no número de dependentes. A droga lícita, já é um enorme problema social e de saúde pública, imaginem as ditas “ilícitas”. Aquele mesmo ministro acima, ao declarar seu voto favorável à descriminalização disse ser perfeitamente favorável a um indivíduo chegar em casa e, ao invés de fumar seus cinco cigarros convencionais ou tomar uma dose de uísque, “fumar o seu baseado tranquilamente”. Oras, isso acaba virando uma enorme contradição, afinal, de quem essa pessoa vai comprar o baseado, a maconha? Se formos mais além, podemos deduzir que também será perfeitamente liberado, dar uma “cheirada” numa carreira de cocaína, tomar seus comprimidos de êxtase numa festa, usar suas pedras de “crack” tranquilamente, ou ainda, sabe-se lá que droga usar.

Para existir o usuário, necessariamente existe o traficante, e aí? Com o uso liberado, como ficará o tráfico? Certamente muito mais forte, muito mais poderoso. Alguns pequenos traficantes, poderão ser confundidos com usuários, afinal pode-se dizer, numa eventual prisão serem apenas “consumidores”. E os usuários? Imagine o seu filho, indo para o litoral passar o carnaval, por exemplo, com quantidade para seu “uso próprio” em todos os dias de “curtição” sendo parado numa blitz. Com certeza será preso por tráfico.

Outro fator a ser pensado, é na consequência do uso na sociedade em geral. Todos sabemos que as drogas alteram sim o comportamento humano. E muito. E aí vêm mais problemas. Uma pessoa sob efeito da maconha ou da cocaína, ao ser parada no trânsito, não terá infringido nenhuma regra de trânsito e poderá estar muito mais alterada do que alguém que tomou um copo de vinho e terá sua carteira de motorista apreendida. Esse uso contínuo também levará, como estamos vendo numa minissérie que passa atualmente à diversas situações, como a prostituição, ao envolvimento com más companhias, à marginalidade, ou seja, à degradação total do ser humano para se obter o entorpecente para uso próprio.

Muitos de nós temos conhecimento de pessoas que, para alimentar seu vício, acabam roubando, matando, se prostituindo, indo às últimas consequências para se satisfazer. O tema é polêmico, tenho visto pessoas dizerem, que deve ser liberado, que cada um terá o “direito” de usar, mas não podemos esquecer, que esse “direito” de um, pode destruir os “direitos” de muitos. Fico aqui pensando, como podemos liberar o uso de algo cuja venda, distribuição ou qualquer outro meio de obtenção sejam proibidas?

Meus caros leitores, espero sinceramente que os ministros do Supremo Tribunal Federal ajam nesse caso, muito além de “Guardiões da Constituição”, espero que ajam como verdadeiros responsáveis pelo futuro desse país.

José Antonio F. Antiório Filho é Advogado com MBA em Gestão Empresarial.

*Artigo publicado na Revista Vertical News

Edição nº 28 – 10/2015